A inovação nos serviços financeiros: o papel do SPB
Para entender o futuro dos serviços financeiros, hoje em análise no Bacen e no CMN, é crucial entender o papel do Sistema de Pagamentos Brasileiro no histórico de inovação financeira do Brasil
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Artigo escrito em coautoria com Bruna Frasson.
É cada vez mais comum sair de casa sem dinheiro. Por dinheiro, nos referimos, naturalmente, ao papel moeda, cédulas de papel que representam um valor de troca, nos permitindo pagar por produtos e serviços. Essa mudança de hábito naturalmente decorre da facilidade na realização de pagamentos por outras vias, desde cartões de crédito, pagamentos online, pagamento por aproximação e transações via Pix.
O uso do papel moeda em transações diárias, segundo números do Banco Central do Brasil (Bacen), vem diminuindo ano a ano: em 2019 uma parcela de 76,6% da população realizava transações com dinheiro no dia a dia; esse número caiu para 40,5% em 2023. Entre os projetos do Bacen para o Drex (o famigerado “real digital”), a evolução constante do sistema Pix e mesmo algumas iniciativas (duvidosas) do Congresso Nacional, como o Projeto de Lei 4.068/2020, que buscava proibir a circulação de cédulas de menor valor, a evolução dos meios de pagamento parece inevitável.
O cenário de inovação financeira no Brasil, no entanto, deve muito do que é hoje à criação do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), em 2013, movimento que deu ao Banco Central (Bacen) a oportunidade de organizar e regular um influxo de empresas buscando renovar e inovar os serviços financeiros disponíveis no mercado ao oferecer soluções seguras e fáceis de usar.
Assim, antes que possamos falar de temas “quentes” como Pix, Drex e Open Finance, é essencial entender a mudança de paradigma ocorrida em 2013. Isso nos traz justamente ao objeto deste artigo: o que é o SPB e como ele se estrutura?
O que é o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)?
Instituído pela Lei nº 12.865/2013, o SPB é uma complexa rede de relações entre diversos participantes, incluindo instituições de pagamento, instituições financeiras, operadoras de arranjos de pagamento, adquirentes, emissores de moeda eletrônica, emissores de instrumentos de pagamento, iniciadores de pagamento, estabelecimentos comerciais e consumidores, regulados por regras abrangentes que buscam, em poucas palavras, oferecer um arcabouço seguro e confiável para realização de pagamentos.
De fato, são muitos agentes que atuam nesse ecossistema e muitos conceitos diferentes que se aplicam a essa temática, o que justifica a sua complexidade, em especial na prática, em que esses diversos serviços, agentes e arranjos se entrelaçam. Assim, é importante começar de cima, pelo regulador.
O Bacen é o órgão regulamentador e fiscalizador do SPB. Diante disso, ele é responsável basicamente pela edição de normas acerca da temática no país e pela supervisão do exercício desses serviços pelos agentes do mercado, em especial buscando verificar sua adequação às normas editadas. A atuação do Bacen visa, em síntese, garantir a estabilidade, eficiência e segurança dos sistemas de pagamento, bem como promover a transparência, a concorrência e a inovação no setor financeiro.
No Brasil, os serviços de pagamento abrangem diversas atividades, incluindo, por exemplo, a emissão de instrumentos de pagamento (como cartões de crédito), os serviços de adquirência ou credenciamento (que habilitam estabelecimentos a receber pagamentos), a emissão de moeda eletrônica e os serviços de remessas de valores. Todos esses serviços são regulados, desempenhados por instituições de pagamento, e estão sujeitos à atuação do Bacen. No entanto, muito comumente esses serviços regulados são também conjugados com atividades de apoio que não estão sob a alçada do órgão regulador.
Um exemplo prático disso é um emissor de instrumentos de pagamento que emite cartões de crédito, mas que também emite cartões private label, que são usados apenas dentro própria empresa (como os “cartões de loja”). A primeira atividade é uma atividade regulada pelo Bacen, enquanto a segunda não é. Assim, às vezes o mesmo agente pode ser regulado para um serviço e não ser regulado para outro.
Serviços de pagamento no espaço-tempo: os arranjos de pagamento
Os diversos serviços de pagamento mencionados são organizados em arranjos de pagamento, os quais são conjuntos de regras e procedimentos que permitem a realização de transações financeiras entre pessoas, empresas e instituições governamentais em uma única rede (ou “arranjo”).
Os arranjos podem ser qualificados como abertos, quando mais de um destinatário aceita o instrumento de pagamento, ou fechados, quando apenas o emissor participante do arranjo concorda com o pagamento. Os serviços de pagamento que oferecem aceitação e interoperabilidade mesmo entre dispositivos fabricados por empresas concorrentes (por exemplo, a rede Visa) são geralmente classificados entre os sistemas abertos.
Um operador de arranjo de pagamento é aquele que gerencia as regras, padrões e procedimentos que regem um serviço de pagamento específico ao público. Exemplos de operadores de arranjos de pagamento incluem grandes redes de cartões como Visa e Mastercard e plataformas de pagamento digital como o Pix (sistema de pagamentos instantâneos do Brasil gerenciado pelo Bacen).
Antes que uma instituição de pagamento possa participar de transações dentro de uma rede de pagamento, ela deve aderir aos requisitos e padrões estabelecidos pelo operador, como cumprir especificações técnicas, protocolos de segurança e diretrizes operacionais para garantir a interoperabilidade e o processamento seguro das transações.
As instituições de pagamento podem participar de vários arranjos de pagamento, permitindo-lhes oferecer diversos serviços de pagamento aos seus clientes e aumentar sua vantagem competitiva no mercado.
Quais são os agentes que atuam no SPB?
Além das instituições de pagamento, os arranjos de pagamento também incluem outros atores que podem participar ou contribuir para o funcionamento do SPB.
Um dos principais agentes que atuam lado a lado com as instituições de pagamento, mas que com elas não se confundem, são as instituições financeiras (bancos comerciais, bancos de investimento, empresas de crédito e bancos multisserviços), as quais também podem oferecer serviços de pagamento, participar de processos de compensação e liquidação, garantir que os fundos sejam transferidos entre contas e emitir instrumentos de pagamento, desempenhando assim múltiplos papéis dentro do sistema de pagamento.
As instituições financeiras e as instituições de pagamento diferem principalmente em suas operações gerais e portfólios de produtos. As instituições financeiras, como bancos, oferecem uma ampla gama de serviços financeiros, incluindo contas de depósito, empréstimos, produtos de investimento e serviços bancários tradicionais. Suas operações abrangem uma ampla gama de atividades financeiras além dos pagamentos, como provisão de crédito, gestão de ativos e serviços de consultoria financeira.
A definição legal de instituições financeiras é dada pela Lei nº 4.595/1964. Em contrapartida, as instituições de pagamento concentram-se especificamente na facilitação das operações de pagamento e dos serviços conexos. Seus portfólios de produtos estão centrados na emissão e processamento de instrumentos de pagamento, dinheiro eletrônico, serviços de aquisição e serviços de iniciação de pagamentos. Ao contrário das instituições financeiras, as instituições de pagamento não se envolvem em atividades como empréstimos ou depósitos, especializando-se na infraestrutura e nos mecanismos necessários para um processamento de pagamentos eficiente e seguro.
Os comerciantes e consumidores também desempenham um papel crucial no SPB, uma vez que são os utilizadores finais do sistema de pagamento. Os estabelecimentos celebram acordos com adquirentes para aceitar instrumentos de pagamento, permitindo que os consumidores utilizem esses instrumentos para a compra de bens e serviços, seja pessoa física ou jurídica. O processamento seguro e eficiente dessas transações depende da infraestrutura fornecida pelas instituições de pagamento e instituições financeiras.
Embora as funções principais, como emissão de instrumentos de pagamento, moeda eletrônica, serviços de aquisição e iniciação de pagamentos, sejam estritamente regulamentadas pela lei e pelos regulamentos do Bacen, outras atividades operam com menos supervisão regulatória. Isso inclui provedores de serviços de tecnologia que oferecem soluções essenciais de infraestrutura e software, empresas de análise de dados, que fornecem insights e medidas de segurança, e empresas de marketing que auxiliam na aquisição e retenção de clientes.
As fintechs ( startups de tecnologia financeira) podem tanto se habilitar como instituições de pagamento (a depender da atividade exercida) ou oferecer serviços acessórios não regulados, sendo nesse caso colaboradores ativos das entidades regulamentadas e auxiliando no impulsionamento da inovação e na expansão da oferta de serviços. Assim, esses agentes, mesmo quando não exerçam atividade regulamentada, também desempenham um papel significativo no ecossistema, apoiando e aprimorando as operações dos serviços de pagamento regulamentados, de forma a contribuir para o dinamismo e crescimento geral do setor financeiro.
O impacto do Sistema de Pagamentos Brasileiro
Essa breve introdução ao SPB, naturalmente, levanta ainda outras questões: por exemplo, quais são as modalidades de instituições de pagamento? Como é o dia-a-dia das operações de instituições de pagamento? A que obrigações se sujeitam? Qual o impacto tributário em relação a essas operações? Todas essas dúvidas permeiam a prestação dos serviços de pagamento e são fundamentais para o próprio planejamento das instituições de pagamento no Brasil.
De momento, entretanto, cabe reconhecer que a relevância do SPB transcende aspectos puramente financeiros. Em realidade, essa teia constituída pelo sistema de pagamentos e seus diversos agentes impacta diretamente no cotidiano das pessoas e empresas, ao viabilizar transações, impulsionar a concorrência e promover uma oportunidade para inovação, inclusive no que tange à criação de novos modelos de negócio.
Através de iniciativas como o Pix e o Drex, o Banco Central tem demonstrado o potencial do SPB em impulsionar a modernização financeira, enquanto assegura uma regulação capaz de atender às demandas de um mercado em constante evolução. A queda no uso de papel moeda é apenas um reflexo das mudanças promovidas por um sistema que tornou o Brasil referência global em pagamentos digitais.
O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central já têm dado indicações também sobre a expansão do horizonte das transações financeiras no Brasil, por exemplo, com a formalização do mercado de ativos digitais, além da sistematização do chamado Banking as a Service (ou BaaS, no jargão corrente), submetida a consulta pública encerrada neste último dia 31 de janeiro.
Com o SPB, não apenas a experiência do consumidor foi aprimorada, mas também o ambiente de negócios se tornou mais competitivo e dinâmico. Assim, compreender o papel desse sistema é essencial para entender o futuro dos pagamentos e as inovações que ainda estão por vir. Nesta nova série de artigos, vamos explorar não só o terreno já consolidado das instituições de pagamento, mas também as demais iniciativas que buscam soprar ar fresco no sistema financeiro, trazendo ainda mais comodidade, segurança e oportunidades nesse campo.
Texto originalmente publicado no portal Legislação & Mercados (Capital Aberto) (Link).
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