Guilherme Guidi
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Criptoativos · 10 min de leitura

O Banco Central, as criptomoedas e a regulação prudencial

Propostas de regulação do BC nas consultas públicas 109 e 110 levam em conta a tomada de subsídios anterior e as boas práticas de mercado, mas podem representar obstáculos à entrada de novos players no setor e dificultar adaptação das organizações já existentes

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Este artigo faz parte da série Banco Central e a Nova Regulação do Mercado de Cripto. Ver a série completa →

Edifício-sede do Banco Central do Brasil em contra-plongée, com céu de nuvens

Artigo escrito em coautoria com Eugênio Corassa.

O Banco Central (BC) anunciou, em 08 de novembro de 2024, a abertura das Consultas Públicas 109 e 110. Essas propostas de regulamentação visam estabelecer o marco regulatório das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV ou VASP, no inglês) e do fornecimento de serviços relacionados a ativos virtuais por outras instituições autorizadas a funcionar pelo BC.

As duas resoluções propostas são distintas. De um lado, a norma objeto da Consulta Pública 109 lida com a constituição e o funcionamento das PSAVs e com a prestação desses serviços por outras instituições autorizadas. Por outro lado, a norma objeto da Consulta Pública 110 lida propriamente com o processo de autorização de operação dessas empresas pelo BC.

Mais que isso, as duas regulamentações propostas, ainda que tenham sido fruto da consulta pública nº 97, encerrada no início de 2024, representam uma mudança significativa da realidade das empresas que operam hoje no setor no Brasil. Neste artigo, abordamos o que muda para as prestadoras de serviços de ativos virtuais.

Quem pode operar nesse mercado?

A proposta do BC é a criação de três modalidades de PSAVs: as intermediárias de ativos virtuais, as custodiantes de ativos virtuais e as corretoras de ativos virtuais. A modalidade é determinada com base nas atividades efetivamente realizadas pela PSAV, restringindo o tipo de serviço que pode ser oferecido com base em cada licença, além de submeter a empresa a diferentes tipos de requisitos, como capital social mínimo e valores mínimos para o patrimônio líquido integralizado.

A atuação das intermediárias é focada na intermediação e distribuição de ativos virtuais, o que inclui atividades como comprar, vender e trocar ativos virtuais, por conta própria e de terceiros. O limite mínimo de capital social e patrimônio líquido integralizado é de R$ 1 milhão e para realizar as transações on-ramp (trocar dinheiro fiat por criptomoedas) e off-ramp (trocar criptomoedas por dinheiro fiat) a intermediária deve fornecer contas de pagamento para depósito dos valores em moeda corrente.

As custodiantes, por sua vez, têm por objeto social a custódia de ativos virtuais. Essa atividade compreende operações como a guarda e o controle do ativo virtual, em favor de seu cliente, além do atendimento de instruções de movimentação referentes a esse ativo. O limite mínimo de capital social e patrimônio líquido integralizado, nessa modalidade, é aumentado para R$ 2 milhões.

Por fim, as corretoras de ativos, considerando a verticalidade de atuação das instituições do mercado de ativos virtuais, têm como objetivo executar uma combinação das atividades das intermediárias e das custodiantes, observadas as regras aplicáveis a cada modalidade. Somente é permitido à corretora executar as atividades dos dois outros tipos de modalidade de forma combinada. O limite mínimo de capital social e patrimônio líquido integralizado sobe para R$ 3 milhões.

Com relação às operações admitidas, as PSAVs poderão executar serviços relacionados a conta margem de ativos – em que se permite a alavancagem dos investimentos sem que o investidor tenha todo o capital envolvido – ou staking de ativos virtuais – processo de validação de ativos na blockchain. Nesses cenários, deverão acrescentar R$ 2.000.000,00 aos seus limites de capital mínimo e patrimônio líquido integralizado.

Além das PSAVs, o BC propõe que possam atuar nas modalidades de intermediação e custódia de ativos virtuais os bancos comerciais, os bancos múltiplos, os bancos de investimento, a Caixa Econômica Federal e sociedades corretoras e/ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários. É necessário que tais empresas adotem as providências necessárias para atendimento das normas aplicáveis ao setor.

Como devem ser constituídas as PSAVs?

De acordo com a regra proposta pelo BC, sociedades constituídas especificamente para atuar como PSAV devem ser estruturadas como sociedades empresárias limitadas ou anônimas, tendo como principal atividade as operações relacionadas a esses ativos. É necessário, também, que possuam pelo menos três diretores ou administradores responsáveis perante o BC, garantindo o cumprimento das normas de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, conformidade regulatória e gestão de riscos, capital e divulgação de informações.

Na linha de outros segmentos do mercado financeiro, seria proibido que essas sociedades tenham como único sócio uma pessoa natural. No entanto, elas podem desenvolver outras atividades além das especificadas, desde que essas atividades apoiem a prestação dos serviços de ativos virtuais e sejam aprovadas pelo BC.

As empresas que prestam exclusivamente serviços de ativos virtuais devem incluir a expressão “Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais” em sua denominação social e nos canais de comunicação, além de informar claramente sua classificação e modalidade de atuação.

É vedado o uso de nomes que confundam clientes sobre sua classificação ou sugiram atividades não autorizadas, devendo empresas já em operação se adequar às normas antes de solicitar autorização para funcionamento.

Quais as principais responsabilidades das PSAVs?

De acordo com as regras propostas pelo BC, as PSAVs serão responsáveis pelas operações realizadas com ativos virtuais em face de seus clientes e para com as demais instituições que operam no mercado, com as quais tenham operado ou estejam operando. Essas responsabilidades estão associadas à liquidação de operações, à legitimidade dos ativos virtuais ofertados, à manutenção e comprovação de registros dos ativos virtuais, dentre outras.

Para além disso, o BC incluiu um dispositivo que havia sido retirado do projeto de lei que deu origem ao Marco Legal dos Ativos Virtuais (Lei nº 14.478/22): a segregação patrimonial. Assim, as PSAVs terão de custodiar os recursos próprios de forma segregada dos recursos de seus clientes, com a adoção de mecanismos e procedimentos que garantam a eficácia dessa segregação, incluindo a possibilidade de auditoria periódica e independente.

Além disso, as PSAVs também devem observar critérios rigorosos ao contratar e/ou terceirizar serviços essenciais, como custódia de ativos, tecnologia e provimento de liquidez. É fundamental às organizações avaliar a capacidade técnica e regulatória dos prestadores, manter planos de recuperação para incidentes e implementar controles que previnam riscos relacionados à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Elas devem garantir a integridade, segurança e sigilo das operações realizadas por meio dos prestadores contratados, assegurando ainda o fornecimento de informações ao BC e transparência ao mercado sobre serviços fornecidos por terceiros.

O que se espera acerca da governança?

As regras propostas também incluem um sistema de governança robusto, de forma que as PSAVs devem contar com políticas e procedimentos capazes de garantir desde a gestão de riscos e continuidade de negócios até a prevenção do combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Enquanto as obrigações relacionadas a compliance AML/CFT já eram exigíveis desde a aprovação do Marco Legal dos Ativos Virtuais em 2022, com as regulações propostas esse cenário se torna mais complexo e exigente. Processos de know your client (KYC) e monitoramento de transações suspeitas permanecem, mas passariam a ter critérios adicionais de avaliação e requisitos mínimos. Entre medidas que atentem às especificidades das operações com ativos virtuais, vemos também exigências quanto ao monitoramento de ativos e à proteção de chaves de segurança.

As regras propostas, no entanto, não se resumem a processos tradicionais de prevenção à lavagem de dinheiro e segurança. Como é natural no ramo dos criptoativos, a complexidade tecnológica dos ativos transacionados geralmente exige também atenção redobrada quanto aos contornos econômicos e de confiabilidade dos tokens, smart contracts e redes envolvidas. Por tal razão, caberá às PSAVs formalizar processos de know your token ( KYT), antes mera boa prática desse mercado. Assim, as PSAVs seriam obrigadas a formalizar um processo de seleção de ativos virtuais ofertados, de acordo com critérios claros, justificados e transparentes, garantindo a divulgação ampla dos processos de listagem e deslistagem, bem como de informações confiáveis sobre os ativos ofertados e tecnologias envolvidas.

E a segurança da informação?

Considerando a natureza da operação e a necessidade de se contar com um sistema de gestão em segurança da informação, o BC segue o caminho traçado pelas Resoluções CMN nº 4.893/21 e BCB nº 85/21 para demandar das PSAVs preocupação efetiva com segurança cibernética e segurança da informação.

As organizações devem implementar uma política de segurança abrangente que inclua segurança cibernética e da informação, com procedimentos robustos de gerenciamento de acessos para proteger recursos e dados sensíveis. O objetivo dessa política é garantir a confidencialidade, integridade e proteção dos dados pessoais dos clientes, além de adotar monitoramento contínuo e avaliação de riscos para identificar e responder a ameaças. As medidas preventivas incluem mitigação de riscos cibernéticos, criação de controles rigorosos de acesso e fomento à cultura de segurança entre todos os envolvidos.

Adicionalmente, as PSAVs precisam garantir a guarda e proteção das chaves privadas dos clientes, com protocolos rigorosos para geração, armazenamento e gerenciamento, incluindo criptografia e armazenamento distribuído. Devem ser realizadas auditorias, testes de vulnerabilidade e revisão de sistemas, além de estabelecer planos de continuidade para lidar com violações de segurança. Essas obrigações se aplicam também aos provedores de serviços contratados, considerando a criticidade das operações envolvidas.

E como será o processo de autorização?

Os processos de autorização para as PSAVs seguirão regulamentação específica que distingue aquelas que já operam no mercado de ativos virtuais, de forma comprovada, até a entrada em vigor da resolução proposta pelo BC, das demais.

As empresas já em atividade poderão continuar suas operações, mas deverão passar por um processo de autorização em duas etapas: comprovação de atuação e cumprimento das regras convencionais de autorização previstas no texto da consulta pública. Já as empresas que desejarem ingressar nesse mercado precisarão obter autorização prévia antes de iniciarem suas atividades.

A proposta do BC também detalha os requisitos e procedimentos comuns aplicáveis a entidades que atuam como intermediadoras de ativos, independentemente do segmento, com o objetivo de garantir a higidez do processo de autorização. Entre os critérios estão a comprovação de capacidade financeira, técnica e operacional, além de requisitos mínimos para administradores e controladores.

Adicionalmente, o texto regula as condições de entrada e saída das instituições no mercado, promovendo maior organização e segurança. As PSAVs que já desempenharem atividades previstas até a data de entrada em vigor das resoluções terão pelo menos seis meses para solicitar a autorização necessária e se adequarem às novas regras.

O que o futuro reserva?

As contribuições a essas duas consultas públicas poderão ser encaminhadas ao BC até o dia 7 de fevereiro de 2025. Nesse período, será essencial o debate sobre as normas propostas, assegurando uma ampla contribuição dos participantes do mercado. Diversas entidades do mercado, como a ABCripto e a ABToken têm promovido foros de discussão qualificados sobre as propostas, justamente com o objetivo de colher possíveis contribuições às consultas públicas.

Assim como em outros processos, o BC pode alterar alguns trechos da resolução a partir de críticas, sugestões e reclamações do mercado e dos agentes interessados, de forma que a participação é fundamental. No entanto, para qualquer empresa que atue ou planeje atuar nesse mercado, é importante saber que o BC não é obrigado a fazer alterações nas propostas, sendo possível que a regulação seja aprovada sem alterações significativas.

Olhando para o futuro, é importante notar que as atuais propostas do BC não esgotam a temática. O BC também está colhendo subsídios sobre temas relacionados, como as atividades permitidas para intermediárias de ativos virtuais, regras para finanças descentralizadas e lacunas na regulamentação atual, podendo complementar ou emitir novas resoluções.

De toda forma, é esperado que o BC acomode as PSAVs dentro de práticas já aplicáveis a outros mercados regulados, o que significa uma série de novas obrigações para tais empresas, além do aprimoramento de sistemas de governança já existentes.

Enquanto tal esforço pode ser criticado por sua contrariedade à natureza libertária e descentralizadas dos criptoativos, é importante entender que, uma vez indicado como autoridade regulatória, o BC tende, naturalmente, a submeter o mercado de ativos virtuais ao mesmo modelo de regulamentação aplicada ao mercado bancário e financeiro: a regulação prudencial. Independentemente das críticas, parece não haver caminho de volta: é hora de começar a se mexer.


Texto originalmente publicado no portal Legislação & Mercados (Capital Aberto) (Link).

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