Guilherme Guidi
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Criptoativos · 9 min de leitura

O que vem por aí na regulação de ativos virtuais no Brasil?

Banco Central conclui a fase de obtenção de subsídios das consultas públicas sobre a regulação dos ativos virtuais

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Este artigo faz parte da série Banco Central e a Nova Regulação do Mercado de Cripto. Ver a série completa →

Moedas douradas de bitcoin sobre fundo rosa

Artigo escrito em coautoria com Eugênio Corassa.

A regulação dos ativos virtuais no Brasil permanece indefinida, mas não por muito tempo (espera-se). Finalizado o prazo para contribuições às consultas públicas de números 109, 110 e 111 do Banco Central (BC), agora a autarquia terá a dura tarefa de analisar e sistematizar os subsídios recebidos, além de revisar e ajustar os textos legais para publicação final. Enquanto a expectativa (nossa e do mercado) era de já ter as normativas publicadas quando da publicação deste artigo, a espera continua.

De um lado, o BC segue com a intenção de colocar em prática a regulação das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) ainda em 2025, mesmo que já praticamente ultrapassada a estimativa inicial, que previa a publicação das novas regras até o fim do junho. Apesar disso, outros porta-vozes da entidade já indicaram que o processo de obtenção de licença para operação pode demorar até três anos.

De outro lado, o mercado assiste, em alguma medida receoso, às propostas de regulação do BC, que, caso não sejam revistas, podem submeter as empresas a assimetrias regulatórias e a uma rigidez desmedida. Diversas empresas e entidades tiveram a oportunidade de participar das consultas, de forma que caberá à autarquia ouvi-las.

No meio desse impasse mexicano – confronto em que as partes estão presas, incapazes de avançar ou recuar sem correrem riscos significativos, fica a dúvida: “E agora, o que podemos esperar?”. Confira neste artigo algumas perguntas e respostas sobre a regulação das PSAVs pelo BC e o que nos reserva o ano de 2025.

De onde viemos?

A normatização dos serviços das PSAVs pelo BC, discutida em nossa série de artigos, perfaz o processo iniciado com o Projeto de Lei n. 4.401/21, de iniciativa do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que posteriormente se transformou na Lei 14.478/22 (o Marco Legal dos Ativos Virtuais).

Com a aprovação dessa lei, criou-se as diretrizes básicas para a prestação de serviços de ativos virtuais e das empresas que operam nesse mercado. No entanto, a lei deixou diversas lacunas com relação à sua aplicação na prática e fiscalização, que seriam manifestadas por uma entidade da Administração Pública Federal.

Em junho de 2023, o BC foi designado como competente para cumprir tais atribuições, com o Decreto n° 11.563/23 e daí se inicia um longo processo de construção de regulamentação e assunção de competências pelo BC. Nisso, apenas no final de 2023 a autarquia divulga sua primeira consulta pública (Consulta Pública n° 97/2023) para obtenção de subsídios sobre o tema.

Finalmente, após longos e exaustivos debates, o BC apresenta as consultas públicas 109 a 111, objeto desta série de artigos. Ou seja, após três anos o Brasil poderá contar com um regime legal adequado para as PSAVs e a comercialização de ativos virtuais.

Para onde vamos?

O Marco Legal dos Criptoativos estabelece que as PSAVs que já estiverem operando no mercado terão seis meses para adequação às novas normas impostas pelo BC. Assim, caso o BC consiga analisar as contribuições às consultas públicas em tempo razoável e mantenha seu objetivo da entrada em vigor das normas ainda em 2025, é esperado que o texto final da regulação seja publicado até o fim do segundo semestre.

O Brasil passará a integrar um rol de países que já contam com alguma regra ou lei para o mercado de criptoativos/ativos virtuais, como Japão, Coréia do Sul, Reino Unido e os países da União Europeia.

Espera-se que o BC corrija diversas falhas destacadas pelos participantes das consultas públicas, sob pena de se criar regras complexas e que podem prejudicar tanto as PSAVs quanto os consumidores. Por exemplo, a regra que proíbe a auto custódia de ativos virtuais, da forma proposta, prejudica a autonomia do consumidor em usufruir dos seus bens.

Outras regras propostas podem aumentar custos dos produtos e dos serviços, como a limitação de negociação de stablecoins entre residentes e não-residentes e a obrigação de que as contrapartes internacionais das PSAVs estejam sujeitas à supervisão prudencial e de conduta em suas respectivas jurisdições.

A regulamentação e a necessidade de cumprimento das regras do BC por parte das PSAVs também implicam um aumento de custos. A título de comparação, o Open Finance, administrado pela autarquia, custou em quatro anos mais de R$ 2 bilhões de investimento pelas instituições representadas pela Febraban.

Com a normatização pelo BC acaba a discussão?

A publicação da regulação pelo BC encerra uma etapa essencial e permite às PSAVs operarem com o mínimo de segurança jurídica no território nacional. Há, entretanto, diversos projetos de lei em discussão no Congresso brasileiro sobre o tema que podem promover modificações no que for decidido pelo BC.

O Projeto de Lei n° 4308/2024, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), visa regulamentar o mercado de stablecoins no Brasil, incluindo a vedação de derivativos ou instrumentos financeiros semelhantes para lastrear tais ativos. Por sua vez, o Projeto de Lei n° 311/2025, de autoria da deputada Júlia Zanatta (PL-SC), estabelece o direito da população a fazer auto custódia de ativos digitais.

De todas as propostas em discussão, a mais relevante é o Projeto de Lei Complementar proposto pelo deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), pois busca normatizar conceitos específicos, como contratos inteligentes, regras de funcionamento e operação de corretoras e processos de tokenização, além de estipular os direitos dos investidores nesse mercado.

Vê-se que há projetos conflitantes no Congresso, alguns com objetivo de enrijecer a legislação e outros com objetivo de torná-la mais flexível. O Marco Legal dos Ativos Virtuais e seu decreto subsequente, felizmente, conferiram ao BC a prerrogativa para garantir a operação adequada das PSAVs no Brasil.

É notório que os ativos virtuais tenham ganhado mais destaque entre os parlamentares, porém a escolha brasileira por agencificar a discussão garante que a regulamentação desse mercado se dê com ampla participação dos agentes interessados e seja feita por profissionais especializados. Em resumo, pelo menos por enquanto, é o BC quem manda e é possível esperar alguma segurança jurídica para as PSAVs.

A regulação, em si, é prejudicial?

Apesar de muitos atores expressarem preocupações sobre a complexidade das regras e a necessidade de uma abordagem mais simples e clara para evitar a evasão regulatória, algumas entidades já apontam que o avanço regulatório é essencial para dar previsibilidade ao mercado e incentivar investimentos.

A regulação também servirá para proteger os consumidores e aumentar a confiança no setor, com a criação de regras mais estritas para as PSAVs, incluindo aquelas relativas à gestão de risco, KYC (Know Your Customer) e prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

De toda forma, há preocupações sobre como as novas regras podem afetar a inovação e a competitividade do mercado brasileiro em relação a outros países, inclusive em razão da mudança de postura dos Estados Unidos, que se tornou mais favorável a flexibilizar as regras.

Além disso, um desencontro das normas propostas com as melhores práticas de mercado pode gerar um efeito negativo e um aumento de custos, inclusive em razão da obrigação das PSAVs adotarem aquilo que se chama de book local, em que as ordens de compra e venda de ativos virtuais devem ser realizadas apenas por brasileiros, assim como o corre em países como a Coreia do Sul.

Descortina-se, também, um interesse do BC, com a atuação do seu novo presidente, em lidar com o grande crescimento do uso de ativos virtuais no Brasil, especialmente para combater a lavagem de dinheiro e a evasão fiscal. Com isso, o BC precisará caminhar na corda bamba para garantir que cumpra seus objetivos e atribuições referentes ao Marco Legal dos Ativos Virtuais e que não enforque o mercado com uma regulamentação que cause assimetrias dos players nacionais em face dos seus concorrentes estrangeiros.

E as pequenas empresas e investidores estrangeiros?

As pequenas empresas no setor de criptomoedas no Brasil enfrentarão desafios significativos com a implementação das novas regras. A exigência de licenças e a necessidade de cumprir requisitos rigorosos de capital mínimo e conformidade operacional podem ser barreiras para a entrada ou manutenção dessas empresas no mercado.

Embora a regulamentação busque proteger os investidores, há o risco de que pequenas startups e empresas inovadoras sejam excluídas devido aos altos custos de adaptação. Isso pode levar a uma concentração do mercado em grandes players, reduzindo a competitividade e a inovação no setor.

Para os investidores estrangeiros, a regulamentação brasileira pode ser vista como um passo positivo em termos de segurança e transparência. No entanto, as restrições impostas pela integração ao mercado de câmbio e as exigências de licenças podem complicar a operação de negócios transnacionais.

Investidores estrangeiros precisarão se adaptar às novas regras, o que pode exigir a criação de parcerias com empresas locais ou a abertura de filiais no Brasil para operar dentro das normas estabelecidas. Além disso, a necessidade de cumprir com as regulamentações de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo pode aumentar os custos operacionais para esses investidores.

É hora de desistir de operar nesse mercado?

O mercado brasileiro de criptomoedas deve consolidar-se em 2025 como um dos mais dinâmicos da América Latina, impulsionado pela implementação das novas regras do BC. A regulamentação das PSAVs tende a atrair maior participação de instituições financeiras tradicionais, como bancos e corretoras, que já começaram a incorporar criptoativos em seus portfólios.

Também desponta como fator relevante o potencial de crescimento do mercado brasileiro, que já conta com 20% dos proprietários de ativos virtuais do mundo. A combinação de um marco regulatório claro, avanços tecnológicos e cenário macroeconômico favorável posiciona o Brasil como um hub estratégico para o setor, desde que supere desafios operacionais e mantenha diálogo constante com o mercado.

Embora a regulação traga maior necessidade de investimentos iniciais para adequação da operação às regras do BC, o mercado brasileiro é extremamente interessante para as empresas. O investidor brasileiro, além do mais, está inserido em uma realidade de virtualização e digitalização de investimentos considerável, com a ubiquidade de ferramentas como o PIX, Open Finance e até mesmo o DREX (Real Digital).

Apesar dos desafios regulatórios e operacionais, o mercado brasileiro de criptomoedas não é um ambiente onde se deva desistir de operar. Pelo contrário, a implementação das novas regras do Banco Central e a crescente adoção de tecnologias digitais no país criam um cenário promissor para empresas e investidores. Será importante se adaptar às novas regras e aproveitar as oportunidades que surgem em um mercado com regras mais claras e maior segurança jurídica.


Texto originalmente publicado no portal Legislação & Mercados (Capital Aberto) (Link).

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