O hard fork entre BC e mercado cripto
Proposta de regulação do BC para o mercado de ativos virtuais traz preocupação e distancia o regulador da imagem "pró-cripto" que vinha cultivando
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Artigo escrito em coautoria com Eugênio Corassa.
O Marco Legal dos Ativos Virtuais (Lei 4.478/22) foi bem recebido pelo mercado quando da sua aprovação, mas deixou ao Banco Central (BC) a difícil tarefa de regular uma atividade que, por natureza, luta contra o convencional, contra um modelo econômico tradicional que (segundo entusiastas) não tem futuro.
As propostas de regulação colocadas em consulta pública no mês de novembro pelo BC (de número 109, 110 e 111) em tese complementariam as regras da legislação em vigor. No entanto, as propostas chamam atenção pelos altos padrões de governança e segurança exigidos para permitir a operação com esse tipo de ativo, ligando sinal de alerta para empresas que atuam no setor.
O BC, ciente do tamanho da tarefa assumida, foi no mínimo diligente, buscando contribuições da sociedade via tomada de subsídios já em 2023. O resultado disso foram as três propostas de regulamentação agora divulgadas publicamente para comentários pelos interessados. Com sua leitura fica a pergunta: quanto do mercado brasileiro de criptomoeda terá capacidade ou mesmo disposição para atender aos requisitos propostos pelo BC?
O caminho proposto
De um ponto de vista otimista, as propostas certamente trazem soluções robustas para endereçar as principais preocupações que o mundo moderno sempre teve com os criptoativos: risco ao investidor e mal uso do ativo.
A primeira preocupação é geralmente resumida por uma associação (errônea, diga-se) entre bitcoin e outras criptomoedas a crimes de diversos tipos: tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, crime organizado, entre outros. Infelizmente, características como a descentralização e transações peer-to-peer (sem intermediários) favoreceram a adoção desse tipo de ativo para financiamento de fins escusos.
O caminho escolhido foi subir a barra das obrigações de compliance antilavagem de dinheiro (AML/CFT) a que as exchanges de criptomoedas já estavam sujeitas, além de proibir mecanismos que dificultassem o rastreamento de ativos (como privacy coins e tumblers). Essa direção está em linha com as orientações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), mas ainda é incerto como se daria o enforcement dessas regras na prática.
Uma segunda preocupação do BC, naturalmente, parece ser garantir que as empresas que atuam na transação desses ativos (chamados Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais ou PSAVs) sigam regras estritas sobre governança, gestão de riscos, controles internos e transparência. A razão: minimizar o risco ao mercado investidor e evitar situações como o caso do colapso da FTX, corretora de criptomoedas norte-americana, ainda na memória de muitos investidores.
Nesse aspecto, o tema da segregação patrimonial é ponto de conflito. A exigência expressa de que a PSAV mantivesse uma segregação rígida entre os seus recursos e os recursos de seus clientes foi debatida no Congresso Nacional durante a tramitação do Marco Legal, mas a proposta foi rejeitada e a regra não entrou na redação final da lei. A discussão ganhou sobrevida com a reinclusão da regra na regulação proposta pelo BC, mas agora com um contorno adicional: poderia o BC instituir algo que foi rejeitado pelo Congresso?
Certamente diversas disposições parecem adequadas, como a exigência de padrões mínimos de segurança cibernética e da informação, incluindo a segurança das chaves privadas dos clientes – essenciais para a autorização de transações. Ainda assim, embora fosse esperado rigor do BC para lidar com o mercado de ativos virtuais, algumas inovações, como uma tentativa de legislar por conta própria em prol da segregação patrimonial, podem impactar as expectativas das empresas que atuam nesse setor.
Cripto-câmbio
A proposta que mais recebeu comentários até o momento, entretanto, é justamente aquela objeto Consulta Pública 111, que busca incluir no mercado de câmbio brasileiro as operações com stablecoins (ativos virtuais referenciados a determinado índice, como o dólar norte-americano, através de um mecanismo de estabilização).
Além das consequências tributárias previsíveis, a proposta veda também a transferência de alguns tipos de stablecoins (aqueles vinculados a moedas estrangeiras) para carteiras auto custodiadas. Isto é, o BC visa impedir que um proprietário transfira um ativo próprio de uma carteira conectada à exchange (onde está em risco constante, mas sujeita a supervisão) para um local (por exemplo um pendrive) sob controle do usuário e sem acesso por parte da PSAV.
A restrição é igualmente aplicável para transferências a não-residentes no Brasil e transações envolvendo stablecoins lastreadas em moedas estrangeiras, que só podem ocorrer em casos específicos. Ainda que a medida possa evitar a evasão de divisas, parece certo que a simples proibição revela ainda maior cisma entre o BC e o mercado cripto.
Mudança de rumo
Os anúncios do BC parecem surpreender parte do mercado pela inclinação conservadora das propostas. De fato, para quem assiste o desenrolar da história, o BC parece ter passado por fases de um “namoro” com as criptomoedas e com o blockchain, agora supostamente encerrado. A posição pró-cripto antes percebida começou especialmente pelas experiências na iniciativa LIFT Lab (hoje apenas “Lab”), laboratório do BC para testar inovações para o mercado financeiro, que foi casa para diversos projetos envolvendo criptoativos e blockchain. Atualmente, a melhor prova de que a “chama” segue acesa são os recentes esforços na concretização do Real Digital (DREX), o que denota a importância dos criptoativos para a entidade e para o Brasil. Talvez justamente por isso, valha ainda ter alguma esperança.
As propostas de regulamentação das consultas públicas em questão resolvem grande parte das preocupações com relação à disciplina do mercado de ativos virtuais, com significativa qualidade técnica dos textos apresentados e domínio do tema. No entanto, com mais restrições e vedações, as propostas criam um custo de operação considerável que, apesar de se relacionar com aquele comum ao mercado financeiro, pode representar um aumento de custos ao consumidor e uma barreira de entrada relevante para novos agentes de mercado.
Na contramão da possível atração de investimentos relacionada à maior segurança nas transações com criptoativos, o BC pode acabar adotando uma regulação altamente inibitória e contribuindo para um sufocamento desse ambiente de negócios. Ainda assim, parece faltar qualquer traço de malícia na iniciativa.
É preciso, portanto, coordenar a iniciativa de regulamentação com o respeito à inovação e garantia de um serviço de qualidade aos consumidores, princípios igualmente importantes previstos no Marco Legal dos Ativos Virtuais. Malgrado seja uma tarefa difícil e ingrata, é necessário que o BC esteja atento às demandas dos agentes interessados que têm a oportunidade de contribuir com propostas de melhoria às resoluções até fevereiro de 2025.
Mais que o fim de um relacionamento, a relação entre o BC e o mercado cripto traz contornos de algo diferente. No jargão cripto, estamos mais próximos de um hard fork: ainda que o BC reconheça o potencial da tecnologia e planeje explorá-la no seu próprio projeto do DREX, chegamos a um ponto de divergência fundamental e forçada, em que aqueles interessados em continuar no jogo precisarão se adequar ou desistir. Enquanto não chegamos a essa encruzilhada na estrada, no entanto, ainda é tempo de resistir, argumentar e buscar melhores soluções.
Texto originalmente publicado no portal Legislação & Mercados (Capital Aberto) (Link).
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